A tributação para concreteiras é um assunto que costuma ser bastante complexo e com várias especificidades a serem observadas pela equipe responsável pela obra.
Afinal, além de garantir que a concreteira esteja em conformidade com todas as normas presentes na legislação, um planejamento tributário detalhado contribui para a otimização de recursos e para a minimização de possíveis dores de cabeça.
Neste artigo, você encontra informações valiosas sobre tributação na concreteira, quais são os principais tributos, desafios e muito mais. Continue lendo para saber mais!
Aprofunde os seus conhecimentos nos tópicos abaixo:
- O que você precisa saber sobre tributação para concreteiras
- Regimes de tributação: simples nacional, lucro presumido e lucro real
- Os principais tributos incidentes em concreteiras
O que você precisa saber sobre tributação para concreteiras
A tributação de concreteiras envolve uma série de desafios, principalmente, relacionados à incidência de tributos como o ISS e o ICMS – impostos que se localizam no centro das operações fiscais de uma concreteira.
Nesse contexto, entender quais são as principais diferenças entre esses tributos é o primeiro passo para evitar erros no cálculo e na emissão dos documentos fiscais necessários.
ISS vs. ICMS: qual é aplicado ao concreto?
O ISS consiste em um imposto municipal que incide sobre os serviços de uma obra, o que inclui o fornecimento de concreto usinado, por exemplo.
Aqui, o fluxo da concretagem é classificado como uma prestação de serviço, com alíquotas que variam entre 2% e 5%, a depender das regras de cada município.
O cálculo funciona da seguinte forma: imagine que uma concreteira forneceu, por exemplo, o concreto para uma obra localizada em um município que possui uma alíquota de 3%.
Se o valor do serviço foi de R$50.000,00, o ISS devido será de R$1.500,00.
Já o ICMS, por outro lado, trata-se de um imposto estadual cuja qual não há incidência sobre os serviços de concretagem realizados na obra.
Nesse cenário, o imposto é aplicado apenas sobre a comercialização dos materiais e insumos para a obra, tais como o cimento e os agregados, uma vez que esses sejam vendidos diretamente como mercadorias.
Regimes de tributação: simples nacional, lucro presumido e lucro real
Por ser um assunto tão complexo como esse, escolher o regime de tributação ideal é, sem dúvidas, um dos pontos mais decisivos para a área financeira de uma concreteira.
Isso porque escolher a opção errada pode ser sinônimo de uma carga tributária maior do que a necessária – enquanto, por outro lado, fazer a escolha certa pode permitir uma economia e maior eficiência financeira na produção.
Saiba quais são as diferenças entre o três principais regimes de tributação:
Simples
O Simples Nacional é um processo que foi criado com o objetivo de simplificar a tributação de micro e pequenos negócios, unificando diversos impostos em uma único espaço – ideal para empresas que faturam até 4,8 milhões de reais anualmente.
Mas por que escolher o Simples? A resposta pode ser resumida no seguinte: as alíquotas sendo reduzidas são sinônimo de menos burocracia, já que todos os tributos estão centralizados.
Lucro Presumido
Já o Lucro Presumido é responsável por calcular o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – tendo como base uma margem de lucro pré definida anteriormente.
Nesse caso, o cálculo é bastante simples e funciona da seguinte forma:
- Base de cálculo para o IRPJ = 8% sobre o faturamento bruto;
- Base de cálculo para CSLL = 12% sobre o faturamento bruto;
Agora, imagine que você tem uma concreteira que fatura 1 milhão de reais em um trimestre. Dito isso, você deveria fazer o seguinte cálculo:
- Base para IRPJ = R$1.000.000,00 x 8% → R$80.000,00
- Base para CSLL = R$1.000.000,00 x 12% → R$120.000,00
Com isso, é possível ter uma simplificação do cálculo de imposto que auxilia e muito empresas médias cujas quais possuem margens de lucro que estão dentro ou acima das presunções definidas pela lei.
Lucro real
Por fim, o chamado Lucro Real é um regime obrigatório para empresas com faturamento anual que supera os 78 milhões de reais por ano ou que atuam em atividades econômicas específicas.
Isso impacta em fatores como a variação direta dos impostos com o lucro real da empresa, demanda de contabilidade mais rigorosa e carga tributária menor para empresas que possuem margens de lucro menores.
Os principais tributos incidentes em concreteiras
Se engana quem acredita que a gestão de uma concreteira se resume à produção do concreto, afinal, um dos maiores desafios está na gestão dos tributos.
ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – todas essas são siglas que compõem boa parte da rotina de quem trabalha na área. Logo, caso não sejam bem administrados, podem gerar grandes problemas financeiros.
Nesse sentido, para garantir que tudo ocorra bem é preciso estar ciente sobre esses tributos e, logo abaixo, você encontra mais informações sobre cada um deles.
ISS
O ISS (ou Imposto Sobre Serviços) consiste em um dos principais tributos incididos sobre as atividades da produção de concreto – uma vez que o seu fornecimento de classifica como “prestação de serviço”.
Trata-se de um tributo que é calculado de acordo com o valor de cada serviço e a sua taxa varia de município para município.
PIS E COFINS
Por outro lado, o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos a nível federal cujos quais são aplicados sobre o faturamento do negócio – sendo considerado em empresas dentro do regime de Lucro Real.
IRPJ e CSLL
Por fim, o IRPJ e o CSLL consistem em tributos que são aplicados sobre o lucro da empresa, mas a partir de regras que variam de acordo com o regime tributário seguido – Lucro Presumido ou Lucro Real.
Você está enfrentando desafios na tributação da sua concreteira? Mantenha a calma! Ter o controle sobre tantos tributos não é uma tarefa fácil, mas existem ferramentas, como o TopconFINANCES, que simplificam esse processo.
Com o TopconFINANCES, você automatiza o cálculo de tributos da sua concreteira, reduzindo erros manuais, e integra todo o seu controle fiscal ao controle financeiro, garantindo que haja conformidade com as obrigações legais.